Devido à sanção da Lei Complementar n 173, nessa quarta-feira (27), a Associação Capixaba dos Institutos de Previdência, preocupada principalmente com a parte que dispõe sobre a suspensão de contribuições patronais, constante no parágrafo § 2º do art. 9º, elaborou a nota de recomendação, abaixo, que será enviada ao governador, prefeitos e vereadores do Estado do Espírito Santo.
“O objetivo principal da confecção desse documento é de alertar e reforçar sobre a importância de que não haja matérias legislativas que venham suspender o repasse da contribuição patronal pelos entes”, disse o presidente da Acip.
NOTA-RECOMENDATÓRIA-ACIP-2020