CURSO “METODOLOGIAS ATUARIAIS – COM ÊNFASE NA PORTARIA MF Nº 464/2018”

INÍCIO: 03/10/2019
FIM: 04/10/2019
LOCAL: Centro – Vitória/ES
HORÁRIO INÍCIO: 09:00:00
HORÁRIO FIM: 17:30:00

DATA

3 e 4 de outubro de outubro de 2019.

LOCAL

Auditório da Associação dos Municípios do Estado (AMUNES), localizado na Avenida Princesa Isabel, 629 – Ed. Vitória Center, Sala 401 – Centro – Vitória/ES.

HORÁRIO

  • 03/10, das 9h às 12h e de 13h as 18h;
  • 04/10, das 8h30 às 12h e de 13h às 17h30;

GESTOR DO CURSO

Antônio Mário Rattes de Oliveira

Graduado em Ciências Atuariais pela Universidade Federal do Ceará (1998), atua como consultor independente nas áreas de previdência complementar, previdência social, regimes de previdência de servidores públicos e saúde suplementar. Trabalhou em projetos de previdência funcional (servidores públicos) assessorando o Banco Mundial (BIRD) na avaliação dos riscos inerentes aos regimes previdenciais públicos de estados e municípios. Assessorou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) na criação do regime de previdência social do Timor-Leste. Foi consultor do PNUD na área de previdência social, atuando junto ao Ministério da Previdência Social na condição de consultor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, onde foi responsável pela avaliação atuarial do RPPS da União e consultoria para o regime previdencial dos militares da União. Participou da equipe responsável pela elaboração das avaliações atuariais que deram suporte à criação da Emenda Constitucional 41/2003. Consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), e é um dos autores do livro Análise Atuarial da Reforma da Previdência do Funcionalismo Público, editado na Coleção de Previdência Social do MPS.

Inscrição

Para se inscrever, selecione o ingresso desejado e efetue sua reserva. Após isso é necessário seguir as informações de pagamento* informadas abaixo para que sua reserva seja confirmada.

* O valor inclui: material didático, coffee e certificado.

As reservas estão fechadas para este evento.

Atenção! O valor da inscrição deve ser depositado em favor da Associação Capixaba de Institutos de Previdência (ACIP) – CNPJ 03.051.279/0001-20, conforme dados abaixo, e em seguida o comprovante enviado para o referido e-mail até o dia 10/10/2019.

Banco: Banco do Brasil S.A.

Conta-corrente: 17414-9

Agência: 3665-X

 

Você sabia? A Portaria MF nº 464/201trata das normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial. Clique aqui e confira essa normativa na íntegra!

Realização                 

ACIP – Associação Capixaba de Institutos de Previdência

Apoio

AMUNES – Associação dos Municípios do Espírito Santo